Nos servos do presente encontro, indicar os interesses do grupo “Resgate da cidadania”.
Como se as vítimas da catástrofe que assolou o município de Teresópolis em Janeiro de 2011 encontram-se sem respaldo. O motivo que uniu o grupo exposto do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis em frente aos seus anseios de realocação de moradia, o que foi com a entrega dos alas foi ainda mais prejudicado.
Um humano é humano. O Brasil reconhece o direito de moradia digno como um direito fundamental de toda a pessoa humana
O direito à habitação é tratado como um direito social pela Constituição Federal, sendo encontrado no rol dos direitos e garantias fundamentais. Desta forma, é evidente que é imprescindível uma vez que é positivo, que é assegurado com a frequência e grande capacidade de controle.
Arte Um Saúde, o Alimentação, o Trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a Segurança, a Segurança, a Proteção à maternidade e à infância, uma Assistência AOS Desamparados, uma forma Desta vez Constituição.
Ademais, o CF do Brasil também informa o Princípio da Isonomia, comumente definido como o princípio da igualdade, o qual se encontra assegurado em nossa Carta Magna no Art.5º, ” Todos são iguais, sem o menor número de qualquer natureza”. Essa igualdade é chamada de formal. De acordo com ele, é vetado que os legisladores criem ou editem leis que violem. O princípio da igualdade garante o tratamento igualitário de acordo com leis para os cidadãos.
O que se viu não é o caso do pagamento desigual para as pessoas da mesma situação, ou seja, como as dificuldades da mesma catástrofe com o para gente.